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COMO SABER SE DEVO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA?

  • Reinvent Contabilidade
  • 17 de jun. de 2020
  • 3 min de leitura

Você é um dos milhões de Brasileiros que têm a mesma dúvida sobre esse bendito imposto de renda?







Hoje, vamos falar sobre o que de fato você precisa saber sobre o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) na hora de fazer sua declaração.


Vamos usar aqui um personagem, o seu João, que todo ano fica preocupado, pois não sabe se deve declarar imposto de renda, e fica mais angustiado quando escuta na tv a repórter dizendo Quem for obrigado a declarar imposto de renda e não entregar até o prazo final estipulado pela Receita Federal, irá pagar uma multa mínima de R$ 165,00.


Isso acontece com você?


Todo ano escutamos nos canais de comunicação, falando sobre a data final da entrega do Imposto de Renda, sempre no último dia de cada mês de abril. Esse ano foi um pouco diferente, a data se estendeu em virtude da pandemia do covid-19 para 30 de junho de 2020.


Mais afinal, o seu João, precisa declarar imposto de renda?


Anota aí essas 06 dicas sobre imposto de renda e quem está obrigado:


01 - Saber se é obrigado:


A fonte mais segura para tirar todas as suas dúvidas é sem dúvidas o site da Receita Federal, onde você vai encontrar:

  • Dicas e novidades;

  • Arquivo para baixar o programa gerador de Imposto de Renda;

  • Quem está obrigado a declarar;

  • Formas de elaboração;

  • Prazo de entrega;

  • Perguntas e respostas (Elaborados para esclarecer dúvidas frequentes no ato da declaração), entre outros.


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Site Receita Federal

Atenção: Fique atento, principalmente ao limite de renda estabelecido pela Receita Federal e a soma das suas receitas recebida no ano, referente a declaração devida.


Cumpriu os requisitos de obrigatoriedade, vamos para os próximos pontos.



02 - Verifique os rendimentos:


Caso você trabalhe de carteira assinada: compare o valor que a Receita Federal estipula como obrigatório, e a renda anual que você recebeu conforme recibo de rendimentos disponibilizado pela empresa que trabalha;


Se você é autônomo: fique atento, principalmente às suas receitas recebidas durante o ano, movimentação bancária e transações com cartões de créditos;


Se é empresário: verifique o rendimento anual de pró-labore e não esqueça das distribuições de lucros.



03 - Principais deduções permitidas no Imposto de Renda:


  • Gastos com educação;

  • Gastos com saúde;

  • Dependentes ( Fique atento ao critério de dependentes, pois eles reduzem seu Imposto de Renda a pagar, mas a Receita Federal exige que cumpra os requisitos);

  • Pensão alimentícia (Estabelecida com decisão judicial ou acordo extrajudicial).

Atenção com os gastos não permitido pela Receita Federal. Segue alguns exemplos sitados no Portal r7.

Caso seja obrigado a entregar o Imposto de Renda, separe toda documentação antes de começar sua elaboração e não esqueça de nada para não cair na assustadora malha fina.


04 - Organização de documentos:


  • Renda anual;

  • Documentos pessoais (RG, CPF, Comprovante de endereço);

  • Saldos bancários e de investimentos;

  • Documentos de compra ou venda de bens e imóveis.


Atenção: Caso tenha investido qualquer valor na bolsa de valores, você é obrigado a declarar imposto de renda, esse fato é uma das hipóteses de obrigatoriedade previstas pela Receita Federal.



05 - Duas formas de realizar sua declaração:


Primeiro tipo: Deduções Legais, levando em consideração as despesas que você lançou; ou

Segundo tipo: Simplificada, levando em consideração apenas a sua renda anual.


Atenção: na simplificada você não precisa declarar suas deduções com educação, saúde ou mesmo dependente.



06 - Formas de pagamento ou restituição:


  • Pagamento: caso sua declaração de imposto der a pagar, você pode parcelar em até 8 quotas. Lembrando que, a partir da segunda quota, será acrescentado juros e o pagamento sempre será no final de cada mês.


  • Restituição: caso sua declaração der a restituir ( forma que a Receita Federal devolve parte do Imposto pago durante o ano), será devolvida em um dos 5 lotes de pagamento, sempre no final de cada mês e quem determinará com base em seus critérios, qual lote da sua restituição, será Receita Federal.


Atenção: Você pode consultar facilmente no site da Receita a restituição de IRPF colocando apenas seu CPF e data de nascimento.


Então, segue essas 6 dicas que vão te ajudar a dormir mais tranquilo, sabendo que a origem de uma bela dor de cabeça é não saber o que fazer, não é o seu caso agora.


Caso ainda tenha ficado alguma dúvida, compartilhe abaixo nos comentários ou clica aqui para te ajudarmos a esclarecer.

E se conhece alguém que também fica perdido com tanta pressão sobre o imposto de renda, compartilha esse conteúdo.


Ficamos por aqui e até mais!



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