COMO SABER SE DEVO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA?
- Reinvent Contabilidade
- 17 de jun. de 2020
- 3 min de leitura
Você é um dos milhões de Brasileiros que têm a mesma dúvida sobre esse bendito imposto de renda?
Hoje, vamos falar sobre o que de fato você precisa saber sobre o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) na hora de fazer sua declaração.
Vamos usar aqui um personagem, o seu João, que todo ano fica preocupado, pois não sabe se deve declarar imposto de renda, e fica mais angustiado quando escuta na tv a repórter dizendo – Quem for obrigado a declarar imposto de renda e não entregar até o prazo final estipulado pela Receita Federal, irá pagar uma multa mínima de R$ 165,00.
Isso acontece com você?
Todo ano escutamos nos canais de comunicação, falando sobre a data final da entrega do Imposto de Renda, sempre no último dia de cada mês de abril. Esse ano foi um pouco diferente, a data se estendeu em virtude da pandemia do covid-19 para 30 de junho de 2020.
Mais afinal, o seu João, precisa declarar imposto de renda?
Anota aí essas 06 dicas sobre imposto de renda e quem está obrigado:
01 - Saber se é obrigado:
A fonte mais segura para tirar todas as suas dúvidas é sem dúvidas o site da Receita Federal, onde você vai encontrar:
Dicas e novidades;
Arquivo para baixar o programa gerador de Imposto de Renda;
Quem está obrigado a declarar;
Formas de elaboração;
Prazo de entrega;
Perguntas e respostas (Elaborados para esclarecer dúvidas frequentes no ato da declaração), entre outros.
Atenção: Fique atento, principalmente ao limite de renda estabelecido pela Receita Federal e a soma das suas receitas recebida no ano, referente a declaração devida.
Cumpriu os requisitos de obrigatoriedade, vamos para os próximos pontos.
02 - Verifique os rendimentos:
Caso você trabalhe de carteira assinada: compare o valor que a Receita Federal estipula como obrigatório, e a renda anual que você recebeu conforme recibo de rendimentos disponibilizado pela empresa que trabalha;
Se você é autônomo: fique atento, principalmente às suas receitas recebidas durante o ano, movimentação bancária e transações com cartões de créditos;
Se é empresário: verifique o rendimento anual de pró-labore e não esqueça das distribuições de lucros.
03 - Principais deduções permitidas no Imposto de Renda:
Gastos com educação;
Gastos com saúde;
Dependentes ( Fique atento ao critério de dependentes, pois eles reduzem seu Imposto de Renda a pagar, mas a Receita Federal exige que cumpra os requisitos);
Pensão alimentícia (Estabelecida com decisão judicial ou acordo extrajudicial).
Atenção com os gastos não permitido pela Receita Federal. Segue alguns exemplos sitados no Portal r7.
Caso seja obrigado a entregar o Imposto de Renda, separe toda documentação antes de começar sua elaboração e não esqueça de nada para não cair na assustadora malha fina.
04 - Organização de documentos:
Check list (clique aqui para ter acesso ao infográfico) da declaração de Imposto de renda:
Renda anual;
Documentos pessoais (RG, CPF, Comprovante de endereço);
Saldos bancários e de investimentos;
Documentos de compra ou venda de bens e imóveis.
Atenção: Caso tenha investido qualquer valor na bolsa de valores, você é obrigado a declarar imposto de renda, esse fato é uma das hipóteses de obrigatoriedade previstas pela Receita Federal.
05 - Duas formas de realizar sua declaração:
Primeiro tipo: Deduções Legais, levando em consideração as despesas que você lançou; ou
Segundo tipo: Simplificada, levando em consideração apenas a sua renda anual.
Atenção: na simplificada você não precisa declarar suas deduções com educação, saúde ou mesmo dependente.
06 - Formas de pagamento ou restituição:
Pagamento: caso sua declaração de imposto der a pagar, você pode parcelar em até 8 quotas. Lembrando que, a partir da segunda quota, será acrescentado juros e o pagamento sempre será no final de cada mês.
Restituição: caso sua declaração der a restituir ( forma que a Receita Federal devolve parte do Imposto pago durante o ano), será devolvida em um dos 5 lotes de pagamento, sempre no final de cada mês e quem determinará com base em seus critérios, qual lote da sua restituição, será Receita Federal.
Atenção: Você pode consultar facilmente no site da Receita a restituição de IRPF colocando apenas seu CPF e data de nascimento.
Então, segue essas 6 dicas que vão te ajudar a dormir mais tranquilo, sabendo que a origem de uma bela dor de cabeça é não saber o que fazer, não é o seu caso agora.
Caso ainda tenha ficado alguma dúvida, compartilhe abaixo nos comentários ou clica aqui para te ajudarmos a esclarecer.
E se conhece alguém que também fica perdido com tanta pressão sobre o imposto de renda, compartilha esse conteúdo.
Ficamos por aqui e até mais!





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